terça-feira, 26 de outubro de 2010

Banco de horas só é válido com negociação coletiva trabalhista

Blog do Jacinto Teles
Excesso de trabalho

PONTO DE VISTA
No que pese o reconhecimento da legalidade do famigerado Banco de 
Horas pela Justiça do Trabalho, tal instrumento é maléfico ao trabalhador
e fere 
a diginidade humana;
mesmo em sendo uma exceção da legislação trabalhista.
Na prática os Bancos de Horas
 impõem uma realidade aviltante à classe trabalhadora, sobretudo
nas grandes cidades,
onde os trabalhadores já são submetidos a situações estressantes,
pela própria realidade
sócio 
econômica contemporânea, que tira do trabahador qualquer possibilidade
de usufruir de fato,
do direito constitucional denominado LAZER, seja pelo valor do salário
percebido ou pelo 
tempo de descanso que é insuficiente, haja vista, ser a carga de trabalho 
semanal brasileira,
uma das maiores do mundo. Se numa situação de normalidade isso não
é viável à maioria dos trabalhadores, imagine numa situação especial,
trabalhando a mais ou em horários
desfavoráveis,
 tal instituto (banco de horas) influencia negativamente em toda rotina
 do trabalhador,
afetando diretamente sua vida social, sem falar que na prática os
empregadores ainda
burlam a legislação (convenção coletiva), e impõem uma carga 
horária ainda maior aos
trabalhadores submetidos a
tal situação. Basta fazer uma pesquisa na Justiça do Trabalha, e 
facilmente se comprovará
esse
fato; ressalte-se que inúmeros são os casos, os quais não 
chegam à Justiça, portanto,
impossível é mensurar a verdadeira realidade dessa triste 
história. É importante que haja
mobilizações sociais, tanto no âmbito das organizações dos 
trabalhadores como no
Congresso Nacional, visando dar um basta nesse maléfico 
Banco de Horas, que
indiscutivelmente atenta contra a dignidade do trabalhador 
e da trabalhadora brasileira.
Fonte: TST 

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